STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário
20/08/2025 | Direito de Família e Sucessões
A 3ª turma do STJ começou a analisar um caso inédito: a possibilidade de acesso, em inventário, aos bens digitais de uma herdeira falecida.
O tema ainda não tem regulamentação no Brasil e traz reflexões importantes: até que ponto arquivos digitais (fotos, obras, direitos autorais, dados financeiros, registros pessoais) podem ser transmitidos aos herdeiros? E como conciliar isso com o direito à intimidade e à personalidade do falecido?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs a criação de um inventariante digital para identificar e classificar os bens, sob sigilo, cabendo ao juiz definir o que é transmissível e o que deve permanecer protegido.
E você, já pensou no que gostaria que fosse feito com sua herança digital após a morte?
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