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STJ autoriza penhora de bens da madastra para pensão


23/09/2025 | Direito de Família e Sucessões


Decisão importante do STJ sobre pensão alimentícia!

O STJ decidiu que bens da madrasta ou do padrasto também podem ser penhorados para o pagamento da pensão, quando adquiridos durante o casamento ou união estável.

Ou seja, não adianta transferir todos os bens para o nome do novo cônjuge para fugir da obrigação: o direito dos filhos vem em primeiro lugar.

Nos regimes de comunhão (parcial ou universal), os bens adquiridos durante a união podem responder pela dívida de pensão, mesmo que estejam registrados apenas em nome do cônjuge do devedor.

A Justiça reforça: a proteção ao direito alimentar de crianças e adolescentes prevalece sobre qualquer tentativa de ocultar patrimônio.

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