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Pai é quem cria? Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico


20/07/2025 | Direito de Família e Sucessões


A Justiça de Varginha/MG reconheceu a dupla paternidade em um caso que envolvia vínculo socioafetivo entre um homem e uma mulher maior de idade.

A decisão permitiu que o pai socioafetivo fosse incluído no registro civil sem excluir o pai biológico, garantindo também o reconhecimento dos avós afetivos.

A sentença foi baseada em provas do laço de afeto e no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Como todos os envolvidos eram maiores e capazes, não foi necessário parecer do Ministério Público.

Esse caso reforça a importância de o Direito das Famílias acompanhar as transformações sociais e acolher realidades plurais e afetivas, reconhecendo juridicamente os laços que já existem no dia a dia.

Parentalidade é vínculo, cuidado e presença. E o Direito está cada vez mais atento a isso.

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