Nova lei pode acelerar retomada de imóveispor aluguel atrasado
15/08/2025 | Direito Imobiliário

Atenção, locadores e inquilinos!
A CCJ da Câmara aprovou o PL 3.999/2020, que regulamenta o despejo extrajudicial por atraso no pagamento do aluguel.
O que muda?
- O locador poderá notificar o inquilino via cartório (presencialmente ou por meio eletrônico) com planilha dos débitos;
- O prazo para pagar ou desocupar será de 15 dias corridos (ou 10 dias se for por hora certa);
- Se o prazo acabar sem pagamento ou entrega das chaves, o locador poderá pedir despejo judicial com liminar para devolução em até 15 dias, mesmo havendo garantia no contrato;
- O inquilino poderá devolver o imóvel voluntariamente pelo cartório, com ata notarial registrando o estado do bem — mas isso não quita contas ou débitos pendentes.
O objetivo é dar mais rapidez na retomada de imóveis em casos de inadimplência, diminuindo a sobrecarga do Judiciário.
A proposta segue para análise do Senado. Se tiver dúvidas sobre prazos, notificações ou garantias, procure um advogado especializado antes de agir.
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