Mãe não terá desconto em salário por faltar par cuidar do filho doente
20/07/2025 | Direito Médico

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação de uma empresa que descontou dias de salário de uma funcionária que faltou para acompanhar o filho de 9 meses internado.
A empresa alegava respaldo na CLT, que prevê apenas 1 dia de falta justificada por ano nesse tipo de situação. Mas o Tribunal foi claro: a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança (art. 227 da Constituição Federal) devem prevalecer!
O julgamento entendeu que, mesmo sem previsão expressa na CLT, é dever do Judiciário interpretar a norma de forma compatível com os direitos da criança e da família.
- Resultado: a empresa foi condenada a devolver os valores descontados.
Porque ser mãe não pode ser motivo de punição.
Cuidar de um filho é um direito, não uma infração trabalhista.
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