Justiça libera viajem de mãe e filho sem autorização paterna
15/09/2025 | Direito de Família e Sucessões

Você já pensou em viajar com seu filho, mas o outro genitor se negou a assinar a autorização?
Saiba que, em situações específicas, o Judiciário pode suprir essa autorização.
Um exemplo recente:
O TJDFT autorizou um menino de 12 anos a viajar para o exterior, acompanhado de sua mãe, até a maioridade, mesmo sem o aval do pai ausente.
O Tribunal entendeu que seria injustificável e desproporcional impedir a viagem por conta da negativa de um genitor que não mantém vínculo afetivo com o filho.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a autorização judicial pode ser dada por até 2 anos, justamente para preservar o direito de convivência familiar.
Cada caso tem suas particularidades, mas a decisão mostra que a Justiça pode intervir quando o melhor interesse da criança está em jogo.
Nosso escritório é especializado nesse tipo de ação e pode orientar você.
Fonte: TJDFT – Processo nº 0002959-69.2019.8.07.0013