Idosa é reconhecida como filha e herdeira de ex-patrões
16/10/2025 | Direito de Família e Sucessões
Laços que vão além do sangue
O TJRS reconheceu o vínculo de paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os 4 anos, viveu e trabalhou na casa de uma família em Porto Alegre.
Mesmo após o falecimento do casal que ela sempre chamou de “pais”, seus nomes serão incluídos na certidão de nascimento — garantindo a ela direitos sucessórios, como o de herança.
A decisão é um marco sobre o valor do afeto nas relações familiares e sobre a dignidade da pessoa humana.
Caso julgado pela 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, sob decisão da juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura.
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