Empresários não são condenadoas após provar falência da empresa
20/07/2025 | Direito Empresarial

Donos de uma transportadora, os empresários deixaram de repassar tributos e contribuições ao Fisco, acumulando dívidas superiores a R$ 80 milhões.
Mas, a Justiça entendeu que não havia dolo ou fraude, apenas tentativas de manter a empresa e os empregos diante do colapso financeiro.
A decisão foi baseada em:
- Laudos contábeis e testemunhos que confirmaram a crise
- Art. 386, III, do Código de Processo Penal
- Jurisprudência do TRF-4
O juiz concluiu que, diante da situação extrema, não era possível exigir outra conduta dos réus, caracterizando a “inexigibilidade de conduta diversa” — uma importante tese defensiva no Direito Penal.
Uma decisão que reforça a sensibilidade do Judiciário frente à realidade empresarial e à boa-fé de gestores em momentos críticos.
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